Aleixo Advocacia https://franquia.marciasouzaestudio.com.br A solução jurídica perfeita para cada caso Tue, 23 Jul 2024 15:29:49 +0000 pt-BR hourly 1 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/wp-content/uploads/2024/06/icone_aleixo-150x150.png Aleixo Advocacia https://franquia.marciasouzaestudio.com.br 32 32 MEU PAI DEIXOU SALDO NO BANCO, PRECISO FAZER INVENTÁRIO? https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/meu-pai-deixou-saldo-no-banco-preciso-fazer-inventario/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/meu-pai-deixou-saldo-no-banco-preciso-fazer-inventario/#respond Tue, 23 Jul 2024 15:27:32 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=1043 Muitas pessoas têm dúvidas quando se deparam com um saldo bancário deixado por um ente querido. Se você se pergunta se precisa fazer o inventário no caso do seu pai ter deixado um saldo de R$ 28.200,00, aqui está a resposta:

???? Obrigatório ou Não? ????

A necessidade de realizar um inventário depende de diversos fatores, como o valor total dos bens deixados, a existência de testamento, e até mesmo a legislação vigente no seu estado. No entanto, um saldo bancário sozinho não costuma exigir um inventário imediatamente.

???? Entendendo Melhor ????

Geralmente, valores em contas bancárias podem ser liberados aos herdeiros diretamente, desde que o montante não ultrapasse um determinado limite estabelecido pelas instituições financeiras. No entanto, é importante ressaltar que cada situação é única, e a consulta a um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

Para saber exatamente o que fazer no seu caso específico, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. Eles podem analisar a situação, avaliar os documentos pertinentes, e fornecer orientações legais personalizadas.

Lembre-se, a proteção dos direitos e interesses de todos os envolvidos é fundamental em questões de sucessão. Não hesite em procurar ajuda profissional para lidar com essa etapa importante.

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PARA QUE SERVE CERTIDÃO DE DADOS CADASTRAIS? https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/para-que-serve-certidao-de-dados-cadastrais/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/para-que-serve-certidao-de-dados-cadastrais/#respond Tue, 23 Jul 2024 15:26:03 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=1040 A Certidão de Dados Cadastrais é um documento fundamental no mercado imobiliário, mas muitas pessoas desconhecem sua importância. Vamos explicar seu propósito! ????

???? A Certidão de Dados Cadastrais é um documento emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis, e sua finalidade é apresentar informações detalhadas sobre um imóvel específico. Ela contém dados como a descrição do imóvel, seus limites, proprietários atuais, ônus e eventuais restrições. ????????

???????? A Certidão de Dados Cadastrais é especialmente útil em processos de compra e venda de imóveis, pois permite que o comprador obtenha informações precisas e atualizadas sobre o bem em questão. Com ela em mãos, é possível verificar a situação jurídica do imóvel e garantir que não existam pendências ou problemas que possam afetar o negócio. ????????

???? Além disso, a Certidão de Dados Cadastrais é um recurso valioso para comprovar a propriedade e as informações do imóvel em outras situações, como em casos de herança, financiamento ou regularização de documentos. Ela proporciona segurança jurídica e transparência nas transações imobiliárias. ????✨

⚠ É importante destacar que a obtenção da Certidão de Dados Cadastrais é uma etapa essencial em qualquer negócio imobiliário. Para garantir sua veracidade e precisão, é fundamental solicitá-la diretamente no Cartório de Registro de Imóveis ou contar com o auxílio de um advogado especializado. ????‍♂????

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FILHO ADOTIVO TEM DIREITO A HERANÇA? https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/filho-adotivo-tem-direito-a-heranca/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/filho-adotivo-tem-direito-a-heranca/#respond Tue, 23 Jul 2024 15:24:24 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=1037 Sim, de acordo com a legislação brasileira, o filho adotivo tem os mesmos direitos sucessórios que o filho biológico. A adoção estabelece um vínculo familiar permanente, conferindo ao filho adotivo todos os direitos e deveres inerentes à relação de filiação.

???? No contexto da sucessão hereditária, isso significa que o filho adotivo tem o direito de receber sua parcela de herança na mesma condição que o filho biológico, não havendo qualquer distinção legal entre eles.

???? A adoção é reconhecida como um ato de amor e responsabilidade, e a legislação brasileira preza pela igualdade entre os filhos, garantindo que todos sejam tratados com equidade em relação aos bens deixados pelo falecido.

???? Portanto, é essencial que os pais que adotam um filho estejam cientes dos direitos sucessórios que são automaticamente estabelecidos com o ato de adoção.

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AO DESCOBRIR UM NOVO BEM, O INVENTÁRIO PRECISA SER REABERTO? https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/ao-descobrir-um-novo-bem-o-inventario-pprecisa-ser-reaberto/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/ao-descobrir-um-novo-bem-o-inventario-pprecisa-ser-reaberto/#respond Tue, 23 Jul 2024 15:22:31 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=1034 A descoberta de um novo bem após a realização do inventário é uma situação que pode gerar dúvidas e incertezas. Vamos esclarecer o que fazer nesse caso! ????

???????? A princípio, a descoberta de um novo bem após a conclusão do inventário pode ou não implicar na necessidade de reabrir o processo. Isso vai depender de diversos fatores, como a legislação local, as circunstâncias específicas do caso e a existência de cláusulas específicas no inventário anterior. ????????

⚠ Se o novo bem não foi mencionado no inventário anterior e é um bem a ser partilhado entre os herdeiros, é provável que seja necessário reabrir o inventário para incluí-lo na partilha dos bens. Essa medida é importante para garantir a divisão justa e legal do patrimônio entre os herdeiros. ????????

???? No entanto, se o novo bem for de propriedade exclusiva de apenas um dos herdeiros e não fizer parte da partilha de bens do inventário anterior, é possível que não seja necessário reabrir o inventário. Cada caso deve ser avaliado individualmente para tomar a decisão correta. ????????

???????? Como advogado imobiliário, estou aqui para auxiliar você nessa situação. Se você descobriu um novo bem após o inventário, é fundamental buscar orientação jurídica para tomar as providências adequadas e garantir que seus direitos sejam preservados. ????‍♂✨

#Inventario #PartilhaDeBens #DireitoImobiliario #AdvogadoImobiliario #ProtejaSeusDireitos #Heranca #InstagramJuridico

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QUAIS BENS ENTRAM NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/quais-bens-entram-no-inventario-extrajudicial/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/quais-bens-entram-no-inventario-extrajudicial/#respond Tue, 23 Jul 2024 15:20:10 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=1030 O inventário extrajudicial é uma opção mais ágil e menos burocrática para a partilha dos bens deixados pelo falecido. Ele pode ser realizado quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão em consenso sobre a divisão dos bens. Nesse processo, diversos bens podem ser incluídos, tais como:

???? Imóveis urbanos e rurais: Casas, apartamentos, terrenos, chácaras, sítios, entre outros.

???? Veículos: Carros, motos, caminhões, barcos e demais tipos de veículos registrados em nome do falecido.

???? Contas bancárias e investimentos: Saldo em contas correntes, poupanças, investimentos, ações, entre outros.

???? Bens móveis: Móveis, eletrodomésticos, objetos de valor, obras de arte, joias, entre outros.

???? Bens registrados em cartório: Títulos, direitos autorais, registros de marcas e patentes.

⚙ Maquinários e equipamentos: Caso o falecido fosse empresário ou possuísse atividade rural.

???? Direitos e ações judiciais: Créditos, heranças pendentes, valores a receber, entre outros direitos.

???? Participações em empresas: Cotas ou ações de empresas das quais o falecido era sócio.

???? É importante destacar que é fundamental apresentar a documentação adequada e realizar a devida avaliação dos bens para o correto registro no inventário extrajudicial.

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Viúva tem que pagar aluguel para morar no imóvel do falecido? https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/viuva-tem-que-pagar-aluguel-para-morar-no-imovel-do-falecido/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/viuva-tem-que-pagar-aluguel-para-morar-no-imovel-do-falecido/#respond Tue, 18 Jun 2024 21:27:20 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=279 Uma dúvida frequente é se a viúva ou o viúvo tem que pagar aluguel para morar no imóvel do falecido. Vamos esclarecer esse ponto importante

De acordo com a legislação brasileira, a viúva ou o viúvo não precisam pagar aluguel para residir no imóvel que era do cônjuge falecido, desde que atendam a certas condições estabelecidas em lei.

“O direito real de habitação consiste na concessão do uso, limitado à habitação, do bem imóvel utilizado como residência familiar, a ser fruído pelo cônjuge ou companheiro supérstite, de acordo como art. 1831 do Código Civil.

Trata-se de faculdade cujo exercício revela inegável função social, pois consiste em meio de evitar que o cônjuge ou companheiro supérstite deixe de ter onde morar após a extinção, pela morte, do vínculo de convivência anteriormente estabelecido com o falecido.

O direito à moradia do cônjuge sobrevivente é protegido pela lei, e ele pode usufruir do imóvel que era do casal, mesmo que esteja registrado somente no nome do falecido. Para isso, é necessário que o imóvel seja o único bem da herança ou que ele tenha sido deixado para o cônjuge sobrevivente de forma expressa no testamento.

Vale destacar que essa proteção ao direito de moradia se estende apenas ao cônjuge, não abrangendo outras pessoas que possam residir no imóvel. Além disso, caso o cônjuge sobrevivente se case novamente, o direito de moradia no imóvel do falecido poderá ser perdido, salvo disposição em contrário no testamento.

É fundamental contar com um advogado especializado em Direito Sucessório para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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Inventários e Herdeiros Menores https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/inventarios-e-herdeiros-menores/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/inventarios-e-herdeiros-menores/#respond Tue, 18 Jun 2024 21:02:00 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=257 Saiba como proceder quando há herdeiros menores de idade envolvidos no processo sucessório.

Todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Consolidação de jurisprudência
Autor da proposta, o deputado Célio Silveira (MDB-GO) destaca que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou a possibilidade da realização do inventário extrajudicial mesmo no caso da existência de testamento e inexistência de incapazes, desde que emitido alvará judicial autorizando a lavratura da escritura no tabelionato de notas. “Propomos a concretização desse entendimento no presente projeto de lei”, afirma.

“A proposta promove mais um passo rumo à desburocratização e celeridade, sem deixar de se preocupar com a proteção de interessados menores ou incapazes”, completa. “Essa proposição não elimina ou reduz a atuação do Ministério Público ou do Judiciário, que efetivamente avaliarão o caso concreto e garantirão a proteção dos incapazes”, acrescenta ainda.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Quero me divorciar e o cônjuge se recusa a assinar o divórcio https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/quero-me-divorciar-e-o-conjuge-se-recusa-a-assinar-o-divorcio/ https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/quero-me-divorciar-e-o-conjuge-se-recusa-a-assinar-o-divorcio/#respond Tue, 18 Jun 2024 20:55:12 +0000 https://franquia.marciasouzaestudio.com.br/?p=253 O divórcio litigioso é o modo contencioso de dissolução de vínculo matrimonial e sociedade conjugal por meio de ajuizamento de ação- sempre em face do conjugê. Ele acontece, de maneira geral, quando as partes não entram em acordo em relação ao divórcio ou em relação às obrigações que decorrem dele.

O processo envolve etapas como a apresentação da petição inicial, audiência de conciliação, contestação, produção de provas e manifestações das partes.

Na divisão de bens em um divórcio litigioso, os tribunais consideram diversos critérios, como o regime de bens do casal, contribuições financeiras de cada cônjuge, duração do casamento, custódia dos filhos, saúde e idade dos cônjuges, capacidade financeira futura, comportamento de ambas as partes, acordos pós-nupciais.

Tem como divorciar sozinho?
A resposta é que sim. No divórcio litigioso Você pode inclusive conseguir através de uma liminar a decretação do divórcio sem que ela sequer seja ouvida. Quanto aos bens e outras questões, elas serão decididas posteriormente ao longo do processo.

No novo Código Civil haverá a possibilidade de Divórcio Unilateral Extrajudicial.

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